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ATENÇÃO APAES PRAZO DE 90 DIAS PARA CADASTRAMENTO E RECADASTRAMENTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE
29.11.2010E-mailEnviar     ImprimirImprimir

As entidades sem fins lucrativos, beneficentes ou não, com atuação preponderante ou secundária na área da saúde,           que tenham convenio ou não com o SUS, deverão proceder ao cadastramento ou recadastramento junto ao Ministério da Saúde e mantê-lo atualizado de forma a tornar as informações disponíveis para consulta pública, em atendimento ao Decreto 7.237/2010, num período de 90 dias, contados da publicação da Portaria n° 3.355 em 05/11/2010. Esse cadastramento ou recadastramento será realizado exclusivamente por meio do sistema disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude, onde se encontram as condições e orientações e prazos para efetuá-lo. O cadastro servirá como referencial básico para os processos de certificação ou renovação do CEBAS - Saúde, não substituindo o requerimento de concessão ou renovação, conforme estabelecido nesta Portaria.

 


Fonte: FENAPAE
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