Portaria n° 1.034, publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2010, dispõe sobre a participação das entidades sem fins lucrativos de assistência em saúde no recebimento de recursos do SUS, desde que, comprovada a necessidade dos serviços públicos de saúde nos Estados, DF e Municípios.
Dessa forma, a disponibilização de recursos para as entidades sem fins lucrativos de assistência em saúde, fica vinculada a necessidade de complementação dos serviços públicos de saúde, sendo essa de competência do gestor estadual ou municipal.
As formas de instrumentalização entre as entidades e o poder público serão realizadas por contrato administrativo ou convênio, sendo requisitos à consecução do repasse: a impossibilidade de ampliação dos serviços públicos de saúde, a elaboração de plano operativo e a aprovação pelo Conselho de Saúde com sua inscrição no Plano de Saúde respectivo.
A referida Portaria n° 1.034/10, determina também que para as entidades sem fins lucrativos de assistência em saúde gozarem de preferência sob as privadas deverão satisfazer os requisitos básicos contidos na lei n° 8.666/93 e lei n. 12.101/09. Dessa forma, não sendo cumpridos os requisitos, as sem fins lucrativos concorrerão em igualdade de condições com as entidades privadas lucrativas na contratação com o SUS.
Deverão ainda, as entidades sem fins lucrativos de assistência em saúde, quando da celebração de contratos e convênios se submeterem às normas do Ministério da Saúde e suas respectivas Secretarias em todos os âmbitos, utilizar como referência para a remuneração dos serviços contratados a tabela de procedimentos do SUS e estarem identificadas pelo código do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
O Manual de Orientações para Contratação de Serviço de Saúde do SUS está disponível no endereço www.saude.gov.br/sas. Assim, recomendamos a leitura do mesmo e disponibilizamos abaixo a Portaria n° 1.034/10.
Para acessar a Portaria n° 1.304 GM/MS, de 05 de maio de 2010, em sua íntegra - Clique Aqui.
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