Federação Nacional das Apaes - LogoFederação Nacional das Apaes - Apae em Rede Aumenta o tamanho do textoDiminui o tamanho do textoContrasteIndique nossa páginaAdicionar aos favoritosFale conosco
Acesso rápido:
Busca:
 OK
Parceiros:Acessibilidade Brasil
Parceiros
Fale conosco
Links
Webmail
Projeto APAE em Rede
Pesquisa - Marca APAE
Videos
Página inicialNotícias
Notícias
Orientações para a Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS, após a rejeição da Medida Provisória 446/2008
06.04.2009E-mailEnviar     ImprimirImprimir

 

  Medida Provisória 4Orientações para a Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS, após a rejeição da Medida Provisória 446/2008Orientações para a Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS, após a rejeição da46/2008

A Federação Nacional das Apaes vem acompanhando com interesse as discussões sobre a normatização da certificação das entidades filantrópicas, notadamente no que se refere a emissão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.

 Com a rejeição da Medida Provisória 446/2008, aos 10 de fevereiro de 2009, pelo plenário da Câmara dos Deputados, surgem os questionamentos sobre quais os requisitos a serem cumpridos pelas entidades para obterem o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social, bem como qual seria o órgão competente para receber e analisar os pedidos de concessão e renovação do CEAS.

Na ausência de nova legislação que regulamente a matéria, o entendimento jurídico nos remete às normas anteriores, vigentes antes da edição da MP 446/2008. 

Desta forma, a Federação Nacional das Apaes orienta a todas as suas filiadas a observarem com atenção o prazo de validade do seu CEAS, atentando para a necessidade de solicitar a sua renovação com antecedência, antes de expirar o prazo de validade.

Esclarecemos ainda que as Apaes cujo CEAS venceu após a data de 10/02/2009 estão obrigadas a apresentar o processo de renovação do CEAS da sua entidade, tendo em vista que a MP 446/2008 perdeu sua eficácia a partir da mencionada data.

Os formulários e documentos necessários à formalização do processo de Atestado de Registro e Concessão/Renovação do CEAS estão disponíveis no site da Federação Nacional das Apaes, em Procuradoria – CNAS. Uma vez organizado o processo, orientamos que o mesmo seja encaminhado à Federação Nacional para que seja efetivado o protocolo junto ao CNAS e posterior acompanhamento até sua publicação no Diário Oficial da União.


Fonte: Procuradoria Jurídica - Fenapaes
Conteúdo relacionado
29.06.2010 APAE DE BARCARENA PARTICIPOU COM ÊXITO DOS III JOGOS PARAOLÍMPICO ESCOLAR PARAENSE
17.06.2010 O SISAPAE EVOLUIU E SUA APAE PODE CONTAR COM MAIS SERVIÇOS E FACILIDADES EM NOSSA INTRANET. SAIBA COMO OBTER SEUS BOLETOS ON-LINE.
12.06.2010 PODERÁ O GESTOR MUNICIPAL, DADA A NECESSIDADE NO ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DISPOR RECURSOS DE FORMA COMPLEMENTAR AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE.
03.06.2010 DESENHO DE ALUNO DA APAE DE BARCARENA É SELECIONADA PARA CAMPANHA CARTÕES DE NATAL
31.05.2010 RESOLUÇÃO DO CNAS ESTABELECE ORIENTAÇÕES À SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO QUE DEMONSTRA A SITUAÇÃO DOS PROCESSOS DAS ENTIDADES.
Apae em RedeFederação das Apaes do Estado do Pará
Avenida Gov. José Malcher, 1084 - Nazaré
CEP 66055-260 - Belém - PA
Tel.: (91) 3241-1644 - Fax: 3241-1644 - E-mail: federacao@apaepara.org.br
Intranet