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Orientações para a Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS, após a rejeição da Medida Provisória 446/2008
06.04.2009E-mailEnviar     ImprimirImprimir

 

  Medida Provisória 4Orientações para a Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS, após a rejeição da Medida Provisória 446/2008Orientações para a Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS, após a rejeição da46/2008

A Federação Nacional das Apaes vem acompanhando com interesse as discussões sobre a normatização da certificação das entidades filantrópicas, notadamente no que se refere a emissão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.

 Com a rejeição da Medida Provisória 446/2008, aos 10 de fevereiro de 2009, pelo plenário da Câmara dos Deputados, surgem os questionamentos sobre quais os requisitos a serem cumpridos pelas entidades para obterem o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social, bem como qual seria o órgão competente para receber e analisar os pedidos de concessão e renovação do CEAS.

Na ausência de nova legislação que regulamente a matéria, o entendimento jurídico nos remete às normas anteriores, vigentes antes da edição da MP 446/2008. 

Desta forma, a Federação Nacional das Apaes orienta a todas as suas filiadas a observarem com atenção o prazo de validade do seu CEAS, atentando para a necessidade de solicitar a sua renovação com antecedência, antes de expirar o prazo de validade.

Esclarecemos ainda que as Apaes cujo CEAS venceu após a data de 10/02/2009 estão obrigadas a apresentar o processo de renovação do CEAS da sua entidade, tendo em vista que a MP 446/2008 perdeu sua eficácia a partir da mencionada data.

Os formulários e documentos necessários à formalização do processo de Atestado de Registro e Concessão/Renovação do CEAS estão disponíveis no site da Federação Nacional das Apaes, em Procuradoria – CNAS. Uma vez organizado o processo, orientamos que o mesmo seja encaminhado à Federação Nacional para que seja efetivado o protocolo junto ao CNAS e posterior acompanhamento até sua publicação no Diário Oficial da União.


Fonte: Procuradoria Jurídica - Fenapaes
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